Termo de Responsabilidade para Retorno ao Trabalho Presencial de gestantes: o que é e como fazer

125 Lancei - Lancei Contabilidade - Escritório Contábil no Rio de Janeiro/RJ

Compartilhe nas redes!

Confira sobre o termo de responsabilidade para gestantes retornarem ao trabalho presencial e evite passivos trabalhistas na sua empresa.

As gestantes que se recusarem a se vacinar contra a Covid-19 podem retornar ao trabalho presencial, conforme prevê a Lei 14.311/2022.

Até então, a lei garantia o afastamento do trabalho presencial às grávidas sem prejuízo na remuneração.

Agora, a norma estabelece hipóteses de retorno que podem ocorrer nos seguintes casos:

  • Trabalhadoras com a imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde;
  • Trabalhadoras que se recusam a se vacinar contra a Covid-19, mesmo com imunização disponibilizada pelo governo e com calendário de aplicação disponibilizado.
  • Aborto espontâneo, com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ;
  • Encerramento do estado de emergência.

Termo de responsabilidade para trabalho presencial

De acordo com a advogada trabalhista Camila Cruz, nos casos em que a gestante se recusar a se vacinar, a empregada precisará apresentar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial.

Além disso, também precisará se comprometer a cumprir todas as medidas preventivas determinadas pelo empregador para evitar a contaminação por coronavírus.

O ideal é que a empresa entre em um consenso com a empregada por meio do termo de responsabilidade.

“O termo deve considerar que a opção por não se vacinar é uma expressão de direito fundamental da liberdade à autodeterminação individual e não poderá ser imposto a trabalhadora qualquer restrição de direito em razão disso.”, explica a advogada.

Segundo ela, a medida continuará gerando discussões, já que cabe à empresa zelar pelo ambiente de trabalho seguro aos demais empregados.

Fonte: Contábeis

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Fique por dentro de tudo e não perca nada!

Preencha seu e-mail e receba na integra os próximos posts e conteúdos!

Compartilhe nas redes:

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn

Deixe um comentário

Veja também

Posts Relacionados

Porte Empresarial Saiba Uais Sao Os Tipos Blog - Lancei Contabilidade - Escritório Contábil no Rio de Janeiro/RJ

Tipos de empresa: quais são eles?

Conheça os tipos de empresa que existem no Brasil Oportunidades de negócio não faltam para aqueles que possuem vontade de empreender, entretanto, depois de tomar

Precisa de uma contabilidade que entende do seu negócio ?

Encontrou! clique no botão abaixo e fale conosco!

Recomendado só para você
Segundo o Projeto de Lei (PL) que traz a alteração,…
Cresta Posts Box by CP