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Conheça os tipos de empresa que existem no Brasil
Oportunidades de negócio não faltam para aqueles que possuem vontade de empreender, entretanto, depois de tomar a decisão de abrir uma empresa, diversas dúvidas começam a surgir, dentre elas, quais o tipos de empresa a ser constituído.
No começo de um empreendimento, muitas pessoas não levam em conta que definir a forma jurídica do seu negócio é fundamental para garantir que ele esteja em conformidade com a lei e para transmitir tranquilidade aos clientes, além de poder torná-lo mais vantajoso.
No Brasil, as empresas são diferenciadas pelo tipo societário, porte e regime tributário e nesse artigo vamos explicar um pouco mais de cada um deles.
Abertura de empresa no Rio de Janeiro | Lancei Contabilidade
Tipos societários ou Natureza Jurídica
Microempreendedor Individual (MEI)
A alternativa de atuar como microempreendedor individual pode ser muito vantajosa, dado que as obrigações e a tributação são facilitadas e reduzidas, quando comparadas às demais modalidades de constituição de Empresa.
Caso a atividade principal da pretendida empresa esteja enquadrada na lista de permissibilidade publicada no Portal do Empreendedor e atendendo aos demais requisitos desse sistema, esta poderá ser uma boa escolha.
Vale ressaltar, porém, que o MEI possui algumas limitações, como, por exemplo, o faturamento anual não poderá ultrapassar R$ 81.000,00 e só é permitido a contratação de um funcionário.
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Empresário Individual
O profissional exerce sua atividade empresarial em nome próprio, atuando individualmente, sem sociedade. Neste caso, a empresa será registrada com o mesmo nome de seu dono e este terá responsabilidade ilimitada, ou seja, poderá responder com seus bens às obrigações assumidas pela empresa.
Nesse tipo de natureza jurídica, o empresário poderá exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços, exceto serviços de profissão intelectual, como médicos, advogados, engenheiros e outros.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) – Extinta em 2021
Mais uma modalidade em que a atuação será individual, ou seja, não há constituição de uma sociedade, entretanto, ao contrário da anterior, a responsabilidade não será ilimitada, restringindo-se ao capital social da empresa. Isso quer dizer que apesar de possui apenas um titula, EIRELI é uma pessoa jurídica, com patrimônio próprio, e não se confunde com a pessoa física do empreendedor e seu respectivo patrimônio.
No entanto, para poder registrar um negócio na categoria de EIRELI, o capital social da empresa deve ser de pelo menos 100 salários mínimo vigentes.
Esse tipo de sociedade foi extinto em 2021.
Sociedade Limitada Unipessoal
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) também é destinada àqueles que pretendem atuar de maneira individual, ou seja, sem a participação de outros sócios.
Na SLU o patrimônio da empresa é separado do patrimônio pessoal do empreendedor. Desse modo, se ocorrer algum problema financeiro grave, inclusive a falência da empresa, os bens do gestor não poderão ser usados para o pagamento das dívidas.
Outra vantagem desse tipo societário consiste em não demandar um valor mínimo de capital social, isso quer dizer que não há necessidade de um alto investimento para abrir uma SLU.
Sociedade Empresária Limitada
Também chamada de LTDA, a Sociedade Empresária Limitada é o tipo de constituição societária mais utilizada no país. Neste caso, a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social da empresa, ou seja, estes não respondem com bens próprios para quitação de dívidas da empresa, exceto quando em casos que se comprove má-fé, sonegação fiscal ou fraudes.
O Contrato Social é outro fator que leva esse tipo de constituição societária ser bastante utilizado. Com ele, os sócios podem delimitar as funções administrativas, as responsabilidades e números de cotas, além de poder entrar e sair da sociedade sem que a empresa precise acabar.
Sociedade Simples
Similar à LTDA, a Sociedade Simples destina-se a empresas cuja atividade principal é a prestação de serviços intelectual, como, por exemplo, arquitetos, dentistas, engenheiros e médicos.
Existem dois tipos de Sociedade Simples, a Sociedade Simples Limitada e a Sociedade Simples Pura.
No primeiro caso, a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social da empresa. Já a Simples Pura não conta com separação dos bens pessoais dos sócios com o patrimônio da empresa.
Sociedade Anônima
Comumente utilizado em grandes corporações, na Sociedade Anônima, ou S.A., o capital da empresa é dividido por meio de Ações, ao invés de cotas. Os Acionistas, como são chamados os detentores das ações, podem vender livremente sua participação na sociedade.
As S.A. podem ser, ainda, divididas em:
– Capital Aberto: as ações são negociadas em Bolsa de Valores;
– Capital Fechado: as ações não são vendidas para o público geral, somente para outros sócios ou pessoas convidadas.
Tipos de porte de Empresas
Outro fator de extrema importância na hora de criar uma empresa é a escolha de seu porte. A escolha errada implicará na necessidade de atualização, o que poderá gerar certa dor de cabeça.
No caso de empresas de pequeno porte, a definição do porte estará ligada diretamente ao nível de faturamento e, em alguns casos, ao número de funcionários. Já para as empresas de médio e grande porte, a definição está relacionada somente ao número de funcionários.
No caso de empresas de pequeno porte, é fundamental destacar as principais abaixo.
MEI
Além de não poder contratar mais de um único funcionário, o valor bruto anual não pode superar a quantia de R$81 mil.
Microempresa (ME)
O Rendimento Anual Bruto de uma ME não poderá ultrapassar R$ 360 mil. Em se tratando de número de funcionários, as empresas de comércio ou serviços podem ter até 9 funcionários, e as empresas industriais até 19 funcionários.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
As Empresas de Pequeno Porte devem possuir um faturamento que varie de R$ 360 mil até R$4,8 milhões e um número de funcionários que varie de 10 a 49 funcionários para comércio e serviços e 20 a 99 funcionários para indústrias.
Tipos de Regimes Tributários
Definidos o tipo societário e o porte, chegou a hora de avaliar o qual regime tributário melhor se aplicará ao seu novo negócio.
Essa é uma etapa onde contar com a orientação do contador fará toda diferença. O enquadramento inadequado em um tipo de regime poderá acarretar pagamentos de impostos que não são devidos em outro tipo de regime, tornando a escolha menos vantajosa ao empreendedor e impactando as finanças do negócio.
Os regimes tributários podem ser divididos em três, sendo elas:
Simples Nacional
O Simples Nacional é regime tributário mais usado pelas pequenas empresas, pois possibilita que o empresário pague os impostos sem ter que enfrentar burocracia excessiva, uma vez que é tudo feito de forma unificada por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Podem se enquadrar nesse regime Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ou seja, com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Caso o valor do faturamento venha ultrapassar esse limite, a empresa passa a se enquadrar no Lucro Presumido.
Lucro Presumido
Neste tipo de regime a Receita Federal presume o lucro que uma empresa teve dentro de seu faturamento bruto anual total para calcular o valor dos tributos a serem pagos.
As empresas poderão ser enquadradas nesse no Lucro Presumido caso seu faturamento anual não ultrapassem o limite imposto pelo regime, que é de R$ 78 milhões.
Lucro Real
O Lucro real é a opção a ser escolhida pelas empresas que faturam acima de R$ 78 milhões anualmente. Nesse caso, o Imposto de Renda é definido com base no lucro contábil da empresa.
Esse tipo de regime é obrigatório para alguns tipos de empresa, como, por exemplo, empresas do setor financeiro, como bancos, empresas de seguro, de crédito e outras.
Qual o melhor tipo de empresa para abrir?
Essa resposta vai depender de diversos fatores e cada caso deverá ser analisado separadamente. Além do conhecimento do negócio, o empreendedor deve ser atentar a todos os aspectos apresentados nesse texto para conseguir abrir seu CNPJ da maneira mais rentável possível.
Em momentos como esse, é muito importante contar com o apoio de profissionais experientes, que conhecem bem o sistema tributário brasileiro — que, como você já deve ter visto, é bastante complexo.
Agora que você já sabe quais os tipos de empresa existem no Brasil, o que acha de começar a empreender? Não perca tempo, tenha o apoio da Lancei Contabilidade!